Está disponível no site de ANATEL, até 06/12/2011, a Consulta Pública Nº 59 que regulará a NORMA SOBRE APREENSÃO, GUARDA, PERDIMENTO E DESTINAÇÃO DE BENS E PRODUTOS no âmbito daquela agência. Solicito aos amigos que procurem se manifestar sobre essa importante consulta, antes que a mesma se consolide como norma, dando especial atenção aos artigos.
2. INTERESSADO
2º (DAS DIFINIÇÕES) e 3º (DA APREENSÃO DE BENS E PRODUTOS). Oartigo 3º em seu parágrafo único prevê: "São passíveis de apreensão quaisquer bens e produtos irregulares, assim considerado pelo agente de fiscalização, que caracterizam, viabilizam ou estejam relacionados com a execução de atividades de telecomunicações, radiodifusão ou uso do espectro de radiofrequência". Diante de tal redação, sugiro que nos manifestemos junto à ANATEL, sobre as condições de fiscalização de nossas estações que possuem peculiaridades bem distintas dos demais serviços, tais como equipamentos construídos por nós mesmos; equipamentos com homologações vencidas ou inexistentes; dentre outras especificidades. Enfim, peço aos colegas que tomem ciência dos termos da futura norma e se posicionem até o dia 06 de dezembro.
Superintendência de Radiofrequência e Fiscalização – SRF; e
Superintendência de Administração Geral – SAD.
2. INTERESSADO
Superintendência de Radiofrequência e Fiscalização – SRF; e Superintendência de Administração Geral – SAD.
3. ASSUNTO
4. REFERÊNCIAS
4.1. Portaria nº 398, de 04 de junho de 2009, publicada no Boletim de Serviços da Anatel;
4.2. Portaria nº 556, de 21 de setembro de 2006, publicada no Boletim de Serviços da Anatel;
4.3. Portaria nº 858, de 17 de agosto de 2007, publicada no Boletim de Serviços da Anatel;
4.4. Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990;
4.5. Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;
4.6. Decreto nº 6.087, de 20 de abril de 2007;
4.7. Portaria da Secretaria da Receita Federal MF nº 100, de 22 de abril de 2002;
4.8. Portaria da Secretaria da Receita Federal SRF nº 555, de 30 de abril de 2002;
4.9. Memorando nº 405/2009-ER;
4.10. Parecer da Procuradoria Federal Especializada – ANATEL n° 218/2011/LFF/PGF/PFE-Anatel, aprovado em 10 de março de 2011;
4.11. Despacho da Procuradoria Federal Especializada – ANATEL n° 28/2011/VC/PGF/PFE-Anatel, aprovado em 19 de janeiro de 2011;
4.12. Informe nº 07/2009, de 28 de outubro de 2009;
4.13. Processo 53500.012265/2009.
5. FUNDAMENTAÇÃO
5.1. O Informe nº 07/2009 do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 398/2009, encaminhou ao Superintendente de Radiofrequência e Fiscalização e ao Superintendente de Administração Geral as sugestões de aprovação do texto da minuta da Norma Sobre Apreensão, Guarda, e Destinação de Bens e Produtos, e posterior encaminhamento do documento à Procuradoria da Anatel para parecer jurídico sobre a minuta;
5.2. Por meio do Parecer n° 218/2011/LFF/PGF/PFE-Anatel, aprovado em 10 de março de 2011, a Procuradoria Federal Especializada da Anatel manifestou-se acerca de diversos aspectos referentes a minuta da referida Norma;
5.3. Atendendo as recomendações recebidas da Procuradoria através do Parecer nº 218/2011, a Gerência Operacional de Normas e Padrões de Fiscalização realizou as adequações no texto da minuta da proposta de Norma;
6. PROPOSIÇÃO
6.1. Diante do acima exposto, propomos:
a) submeter à minuta da proposta de Norma sobre Apreensão, Guarda e Destinação de Bens e Produtos, anexa a este informe, ao Superintendente de Radiofrequência e Fiscalização e ao Superintendente de Administração Geral, para sua aprovação; e, posteriormente,
b) o encaminhamento de matéria ao Conselho Diretor para deliberação acerca da disponibilização da proposta à considerações da sociedade na forma de Consulta Pública.
7. RELAÇÃO DE ANEXOS
7.1. Minuta da proposta de Norma Sobre Apreensão, Guarda e Destinação de Bens e Produtos após adequações recomendadas pela Procuradoria;
DESPACHO ORDINATÓRIO
De acordo: Encaminhe-se Matéria ao Conselho Diretor.
Edilson Ribeiro dos Santos
Superintendente de Radiofrequência e Fiscalização
Rodrigo Augusto Barbosa
Superintendente de Administração Geral