quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Consulta Pública Nº 59 - Anatel

Está disponível no site de ANATEL, até 06/12/2011, a Consulta Pública Nº 59 que regulará a NORMA SOBRE APREENSÃO, GUARDA, PERDIMENTO E DESTINAÇÃO DE BENS E PRODUTOS no  âmbito daquela agência. Solicito aos amigos que procurem se manifestar sobre essa importante consulta, antes que a mesma se consolide como norma, dando especial atenção aos artigos.
2º (DAS DIFINIÇÕES) e 3º (DA APREENSÃO DE BENS E PRODUTOS). Oartigo 3º em seu parágrafo único prevê: "São passíveis de apreensão quaisquer bens e produtos irregulares, assim considerado pelo agente de fiscalizaçãoque caracterizam, viabilizam ou estejam relacionados com a execução de atividades de telecomunicações, radiodifusão ou uso do espectro de radiofrequência". Diante de tal redação, sugiro que nos manifestemos junto à ANATEL, sobre as condições de fiscalização de nossas estações que possuem peculiaridades bem distintas dos demais serviços, tais como equipamentos construídos por nós mesmos; equipamentos com homologações vencidas ou inexistentes; dentre outras especificidades. Enfim, peço aos colegas que tomem ciência dos termos da futura norma e se posicionem até o dia 06 de dezembro.








Superintendência de Radiofrequência e Fiscalização – SRF; e
Superintendência de Administração Geral – SAD.


2. INTERESSADO
Superintendência de Radiofrequência e Fiscalização – SRF; e Superintendência de Administração Geral – SAD.   
                                                                                                                                                                      
3. ASSUNTO
Revisão da Norma sobre Apreensão, Guarda, e Perdimento de Bens e Produtos

4. REFERÊNCIAS
4.1.     Portaria nº 398, de 04 de junho de 2009, publicada no Boletim de Serviços da Anatel;
4.2.     Portaria nº 556, de 21 de setembro de 2006, publicada no Boletim de Serviços da Anatel;
4.3.     Portaria nº 858, de 17 de agosto de 2007, publicada no Boletim de Serviços da Anatel;
4.4.     Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990;
4.5.     Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;
4.6.     Decreto nº 6.087, de 20 de abril de 2007;
4.7.     Portaria da Secretaria da Receita Federal MF nº 100, de 22 de abril de 2002;
4.8.     Portaria da Secretaria da Receita Federal SRF nº 555, de 30 de abril de 2002;
4.9.     Memorando nº 405/2009-ER;
4.10.  Parecer da Procuradoria Federal Especializada – ANATEL n° 218/2011/LFF/PGF/PFE-Anatel, aprovado em 10 de março de 2011;
4.11.  Despacho da Procuradoria Federal Especializada – ANATEL n° 28/2011/VC/PGF/PFE-Anatel, aprovado em 19 de janeiro de 2011;
4.12.  Informe nº 07/2009, de 28 de outubro de 2009;
4.13.  Processo 53500.012265/2009.

5.     FUNDAMENTAÇÃO
5.1. O Informe nº 07/2009 do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 398/2009, encaminhou ao Superintendente de Radiofrequência e Fiscalização e ao Superintendente de Administração Geral as sugestões de aprovação do texto da minuta da Norma Sobre Apreensão, Guarda, e Destinação de Bens e Produtos, e posterior encaminhamento do documento à Procuradoria da Anatel para parecer jurídico sobre a minuta;
5.2. Por meio do Parecer n° 218/2011/LFF/PGF/PFE-Anatel, aprovado em 10 de março de 2011, a Procuradoria Federal Especializada da Anatel manifestou-se acerca de diversos aspectos referentes a minuta da referida Norma;
5.3.  Atendendo as recomendações recebidas da Procuradoria através do Parecer nº 218/2011, a Gerência Operacional de Normas e Padrões de Fiscalização realizou as adequações no texto da minuta da proposta de Norma;

6.          PROPOSIÇÃO
6.1.  Diante do acima exposto, propomos:
a) submeter à minuta da proposta de Norma sobre Apreensão, Guarda e Destinação de Bens e Produtos, anexa a este informe, ao Superintendente de Radiofrequência e Fiscalização e ao Superintendente de Administração Geral, para sua aprovação; e, posteriormente,
b) o encaminhamento de matéria ao Conselho Diretor para deliberação acerca da disponibilização da proposta à considerações da sociedade na forma de Consulta Pública.

7.          RELAÇÃO DE ANEXOS
7.1. Minuta da proposta de Norma Sobre Apreensão, Guarda e Destinação de Bens e Produtos após adequações recomendadas pela Procuradoria;

DESPACHO ORDINATÓRIO
De acordo: Encaminhe-se Matéria ao Conselho Diretor.
  
Edilson Ribeiro dos Santos

Superintendente de Radiofrequência e Fiscalização


Rodrigo Augusto Barbosa

Superintendente de Administração Geral



sábado, 26 de novembro de 2011

Brasil adere ao organismo internacional de previsão de Catástrofes.


Olhando de cima
No ano em que 800 pessoas perderam a vida em cheias e deslizamentos de terra, no estado do Rio de Janeiro, o Brasil junta-se à organização espacial internacional que disponibiliza dados de satélite às autoridades de busca e salvamento, em períodos de catástrofe.
O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) tornou-se formalmente o mais novo membro daInternational Charter Space and Major Disasters.
Fundada pela ESA (agência espacial europeia) e pelas agências espaciais francesa e canadense, a International Charter é uma colaboração internacional entre os donos e os operadores de missões de observação da Terra.
Seu objetivo é permitir o rápido acesso aos dados de satélite para proteção civil, em situações de desastres, naturais ou provocados pelo homem.

Ajuda do espaço
International Charter permitiu, por exemplo, que fossem produzidos mapas, a partir de dados de satélite, para ajudar as operações de busca e salvamento depois do terremoto do Haiti, em Janeiro de 2010, o da Nova Zelândia, em Fevereiro de 2011 ou do tsunami no Japão, em Março de 2011.
"O Brasil já se beneficiou de um grande apoio dos membros da International Charter, em Janeiro de 2011, quando uma terrível cheia matou mais de 800 pessoas e deslocou milhares, no estado do Rio de Janeiro," disse Gilberto Câmara, diretor do INPE.

Mão dupla
Já membro do consórcio, o INPE irá fornecer dados da sua série de satélites CBERS, de observação da Terra.
O CBERS lançou três satélites desde 1999 e o quarto satélite da série será lançado no final de 2012.
Estes satélites já foram usados para monitorar a desflorestação e o controle de incêndios na região da Amazônia, os recursos de água, o crescimento urbano e a agricultura.
"Com a adesão à International Charter o INPE estará mais bem preparado para ajudar a sociedade brasileira e a internacional em situações de grandes desastres," disse Câmara.
Outros novos membros da International Charter incluem o Centro Aeroespacial Alemão e o Instituto de Pesquisa Aeroespacial da Coreia.
A Agência Espacial Federal Russa e a Organização Europeia para a Exploração dos Satélites Meteorológicos já fizeram seus pedidos de adesão.



FONTE - SITE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. Brasil adere ao organismo internacional de previsão de catástrofes. 12/11/2011. Online. Disponível em www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=organismo-internacional-previsao-catastrofes. Capturado em 26/11/2011. 










NOTA de Renato Nunes - PY1ET: Não haveria necessidade alguma de uma tragédia com dimensões épicas para assim tomar uma decisão deste tipo. Todos nós devemos torcer para que esta parceria realmente seja um sucesso e que seja usada para finalidade apenas pacífica.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Seja uma estrela! Concurso de Vídeo Segundo Anual ARRL


Se você sempre quis uma maneira de mostrar ao mundo o quão excitante Radio Amateur pode ser, aqui está sua chance: The ARRL está patrocinando sua Video Contest Segundo Anual ! Aqui está uma chance de colocar a câmera de vídeo para usar: Shoot um presunto relacionadas com rádio vídeo e enviá-la em nosso caminho. Se você está de vídeo ocorre primeiro, segundo ou terceiro, vamos publicá-la no site da ARRL para todo mundo ver. Estamos procurando alguns vídeos bem (mas apenas um por membro ARRL, por favor) sobre qualquer assunto de bom gosto relacionadas a Radioamador. Enquanto você está convidado a enviar um vídeo sobre qualquer tema, estamos especialmente procurando vídeos que ilustram a alegria ea emoção de Rádio Amadores.
Os vídeos serão julgados de acordo com a qualidade geral e composição, e pSintetiza serão premiados. Este ano, a ARRL estará oferecendo duas categorias: Profissional e Amador. A categoria Profissional é destinado a candidatos que são videomakers profissionais, ou que têm acesso a profissionais de grau equipamento de vídeo e software. Ambas as categorias - Profissional e Amador - terá prêmios para o primeiro, segundo e terceiro.
Quem pode participar: O autor de vídeo / produtor deve ser um membro ARRL, no entanto, as pessoas que aparecem no vídeo podem ser não-membros. Se você fosse um dos vencedores do nosso concurso de 2011, que são inelegíveis para entrar novamente.
  • Prazo: As inscrições deverão ser postadas até 29 de fevereiro de 2012. Gravar seu vídeo em um CD ou DVD usando o software apropriado e enviá-lo para ARRL Video Contest, 225 Main St, Newington, CT 06111. Não tente enviá-lo via e-mail, como o nosso sistema de e-mail não pode acomodar grandes arquivos .
  • Assunto: Deve estar diretamente relacionados ao rádio amador e ser de bom gosto. Gostaríamos de ver algo que sublinha a alegria ea emoção de rádio amador. Os vídeos serão julgados de acordo com a qualidade geral e composição.
Tempo e formato
·         Comprimento máximo : 5 minutos
·         Formato : AVI , MPEG ou WMV , 320 × 240 resolução mínima


  • Equipamentos de produção: Estamos à procura de vídeos filmados por cinegrafistas amadores usando o consumidor da classe câmeras e edição de software / equipamento. O uso de câmeras de nível profissional, edição de equipamentos ou estúdios não é permitido. Reservamo-nos o direito de rejeitar os vídeos que nós suspeitamos que foram produzidos comercialmente.
Miscelânea
  • Acompanha Informação: Todas as inscrições devem conter as seguintes informações: Quando o vídeo foi gravado, uma descrição do tema do vídeo e os nomes e sinais de chamar qualquer pessoa mostrado. Se as crianças aparecem, você deve proteger as permissões de seus pais. Incluir as permissões como documentos separados quando você enviar seu vídeo. Algo na linha dos seguintes é suficiente: "Eu, John Doe, conceder permissão para o meu filho, Jane Doe, a aparecer em um vídeo intitulado duas razões para evitar a inserção de Forks para tomadas de CA por Hiram Percy Maxim, W1AW ".
  • Direitos: O ARRL automaticamente detém direitos não exclusivos a todos os vídeos submetidos para o concurso. Isto significa que através do envio de um vídeo, você estará concedendo-nos o direito de usar seu vídeo em qualquer forma legal. Mas você ainda mantém os direitos originais para o seu vídeo e pode fazer com ele o que quiser - até mesmo para vender ou publicar em outro lugar .
  • Música: Se você adicionar uma faixa de música para o seu vídeo, certifique-se a música que você selecione está livre de restrições de direitos autorais.Por exemplo, não adicione música de Eric Clapton a menos que tenha permissão de Eric Clapton!
  • Julgar: Os vídeos serão julgados de acordo com a qualidade geral e criatividade. As decisões dos juízes - composto por HQ editorial e equipe de produção - são definitivas.
  • Prêmios: O vencedor de cada categoria (Profissional e Amador) serão concedidos US $ 500, enquanto os vencedores de segundo lugar receberá US $ 250 e os vencedores do terceiro lugar receberá R $ 100. Os vídeos vencedores serão exibidos no site ARRL.
Confira todos os detalhes - incluindo a cópia fina - no vídeo Regras Concurso ARRL e página Web Diretrizes .


FONTE - SITE ARRL. Seja uma estrela! Concurso de Vídeo Segundo Anual ARRL. 14/11/2011. Online. Disponível em http://www.arrl.org/news/be-a-star-enter-the-second-annual-arrl-video-contest . Capturado em 23/11/2011.