Resolução 449/2006.
Art. 3º O Serviço de Radioamador é o serviço de telecomunicações de interesse restrito, destinado ao treinamento próprio, intercomunicação e investigações técnicas, levadas a efeito por amadores, devidamente autorizados, interessados na radiotécnica unicamente a título pessoal e que não visem qualquer objetivo pecuniário ou comercial.
Art. 5º A autorização para execução do Serviço de Radioamador será expedida pela Anatel:
I - ao titular do Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER);
II - às associações de radioamadores;
III - às universidades e escolas;
IV - às associações do Movimento Escoteiro e do Movimento Bandeirante;
V - às entidades de defesa civil.
I - ao titular do Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER);
II - às associações de radioamadores;
III - às universidades e escolas;
IV - às associações do Movimento Escoteiro e do Movimento Bandeirante;
V - às entidades de defesa civil.
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